Contexto Histórico da OKACOM

“Após a independência da República da Namíbia a 21 de Março de 1990, o novo governo realizou uma reavaliação da validade do Plano Director da Água da Namíbia que terá sido elaborado em 1973 e o mesmo apelava para a importação de água a partir dos rios perénes nas fronterias a norte a sul da Namíbia para a zona árida do interior do país. Esta necessidade foi subsequentemente confirmada, mas a Namíbia tornou-se num Estado soberano, e percebeu-se entretanto, que os planos elaborados sob a Administração Sul Africana para abstrair a água do Cunene, do Okavango e do Zambeze no norte da Namíbia e do Orange no Sul, teria agora que ser discutido e negociado com os outros Estados ribeirinhos soberanos cujos territórios abrangiam partes daquelas bacias hidrográficas".

"Naquela altura verificou-se que a melhor forma de dar início a tal diálogo seria para propôr o estabelecimento de comissões técnicas de assuntos hídricos que pudessem estudar projectos de desenvolvimento de recursos hídricos e aconselhar os respectivos Governos acerca do rumo futuro de acontecimentos mais adequados. Esta política conduziu ao restabelecimento da Comissão Técnica Conjunta Permanente (PJTC) entre a Angola e a Namíbia sobre o Rio Cunene em Setembro de 1990 e o estabelecimento da Comissão dos Recursos Hídricos Conjunta Permanente (JPWC) entre o Botsuana e a Namíbia sobre os assuntos hídricos de interesse mútuo. Isto incluia claro o Okavango, o Zambeze, águas subterrâneas e outras questões relacionadas com os recursos hídricos tais como a protecçao ambiental do Kwando – Linyanti – sistema do rio Chobe através do programa de controle conjunto da Salvinia Molesta (erva do Kariba)."

"Surgiu uma oportunidade para discutir a possibilidade para estabelecer uma tal comissão para a Bacia do Okavango quando ambas as comissões, a  PJTC e a JPTC realizaram reuniões  na mesma semana em Windhoek em Junho de 1991. Durante ambas estas reuniões, a Delegação da Namíbia sugeriu que a possibilidade para estabelecerem uma nova comissão de recursos hídricos para o Okavango, deveria ser discutida entre as Partes, e que devido ao facto que todos as três Partes envolvidas tinham um interesse no desenvolvimento futuro do Okavango, que era a áltura ideal de integrarem e realizarem uma reunião conjunta entre as Partes. O princípio para estabelecer uma comissão de recursos hídricos foi assim acordado e um esboço de um acordo foi aceite como base para uma negociação futura.”

Boletim Informativo da Okaflow, Julho de 2007

O trabalho da comissão foi posto em causa pela guerra civil angolana, entre 1994 e 2002, limitando as actividades na bacia do Cubango-Okavango, sendo retomado, após a assinatura do acordo de paz em 2002. 

Nos princípios de 2007, a OKACOM examinou a sua estrutura organizacional para que estivesse em linha com o Protocolo Revisto dos Cursos de Água Compartilhados da SADC, e conferiu estatuto formal ao Comité Directivo da Bacia do Okavango - OBSC, reconhecendo-o como um órgão interno formal e permanente da OKACOM com funções e procedimentos operacionais definidos.

 

Reunião de Membros da OKACOM em Alte Brucke em Swakopmund, Namíbia, em maio de 2011.

Funções da Comissão

  • Identificar e estabelecer padrões para a conservação, desenvolvimento e uso dos recursos hídricos da
  • Promover, desenvolver e implementar programas, projectos, estratégias e planos de acção para a conservação, gestão ambiental, desenvolvimento e uso dos recursos hídricos de interesse comum na Bacia;
  • Desenvolver documentos técnicos, económicos, financeiros e legais necessários para a preparação de um Plano Director para a conservação, desenvolvimento e uso integrado dos recursos hídricos da Bacia;
  • Desenvolver acordos sobre a partilha equitativa dos recursos hídricos da Bacia;
  • Promover a construção e operação de infra-estruturas hidráulicas de interesse comum às Partes Contratantes;
  • Promover e desenvolver as acções necessárias para reduzir quaisquer impactos ambientais adversos na Bacia;
  • Promover, desenvolver e implementar projectos de interesse comum às Partes Contratantes sobre assuntos relacionados com a conservação, desenvolvimento e uso dos recursos hídricos da Bacia;
  • Estabelecer programas a curto, médio e a longo prazo de interesse comum a fim de ir ao encontro das necessidades dos povos da Bacia;
  • Desenvolver programas de sensibilização e de educação ambiental para os povos da Bacia;
  • Assegurar a participação dos povos dos Estados da Bacia Hidrográfica na implementação dos projectos na Bacia;
  • Salvaguardar os direitos dos povos da Bacia a fim de poderem beneficiar dos recursos hídricos, e respeitar os seus hábitos e costumes;
  • Salvaguardar o uso racional e sustentável dos recursos hídricos pelas Partes Contratantes;
  • Prevenir e resolver quaisquer conflitos surgidos a partir do uso dos recursos hídricos da Bacia;
  • Estabelecer mecanismos de coordenação entre as Partes Contratantes sobre assuntos pertinentes ao desenvolvimento e uso dos recursos hídricos da Bacia;
  • Recolher e distribuir informação de interesse comum sobre o uso e desenvolvimento da Bacia;
  • Considerar quaisquer queixas e reclamações surgidas a partir da implementação da conservação, uso e desenvolvimento dos recursos hídricos de interesse comum da Bacia;
  • Fornecer recomendações de carácter geral ou de acplicações específicas respeitante a casos concretos ou aspectos fundamentais da conservação, uso e desenvolvimento dos recursos hídricos de interesse comum da Bacia;
  • Realizar um pedido para quaisquer medidas preventivas ou instituir qualquer forma de procedimentos legais para proteger os recursos hídricos da Bacia;
  • Assegurar a execução de acordos e convenções concluídos sobre a questão do uso dos recursos hídricos da Bacia;
  • Abordar quaisquer outros assuntos de interesse comum dentro da Bacia; e
  • Desenvolver quaisquer outras actividades decorrentes das Partes Contratantes e pertinentes aos recursos hídricos da Bacia


Responsabilidades da Comissão 

  • Definir e aprovar as directrizes para atingir os objectivos principais da OKACOM;
  • Aprovar os planos de trabalho anuais e multi-anuais, planos financeiros e os respectivos orçamentos;
  • Aprovar mecanismos de responsabilidade e documentação;
  • Gerir e aprovar programas e projectos da OKACOM, os termos de referência para o desenvolvimento e implementação dos programas e projectos e os respectivos Relatórios de Progresso e Implementação respectivos;
  • Submeter informação técnica, económica, financeira e legal requerida para a preparação do Plano Director para o uso integrado dos recursos hídricos da Bacia, para sua subsequente consideração e aprovação por parte das Partes Contratantes;
  • Submeter, para consideração e aprovação pelas Partes Contratantes, o Acordo sobre os Recursos Hídricos Partilhados da Bacia;
  • Definir os termos e condições para a prevenção e resolução de conflitos relacionados com o uso dos recursos hídricos de interesse comum na Bacia;
  • Aprovar as regras e procedimentos dos orgãos internos da OKACOM;
  • Nomear e demitir os membros dos orgãos internos da OKACOM e gestores dos projectos;
  • Adoptar os termos de referência de peritos e consultores a serem recrutados dentro do âmbito da OKACOM e conforme necessário para implementação dos projectos;
  • Aprovar os contractos dos peritos e consultores a serem recrutados dentro do âmbito da OKACOM e conforme necessário para implementação dos projectos;
  • Aprovar a estrutura técnica e administrativa da OKACOM e regras e procedimentos da mesma;
  • Aprovar as regras e regulamentos do pessoal;
  • Estabelecer grupos de trabalho ad hoc ou comités temporários ou permanentes específicos;
  • Aprovar os relatórios de trabalho produzidos pelos peritos e consultores;
  • Propor às Partes Contratantes a aquisição ou alienação, por qualquer motivo que seja, de bens físicos, activos geradores ou outros bens de valor histórico ou artístico;
  • Deliberar sobre a implementação de projectos e assuntos relacionados;
  • Decidir sobre qualquer emenda ou revisão de acordos ou convenções pertinentes ou aliváveis à Bacia;
  • Fornecer orientação geral na governança dos órgãos internos da OKACOM; e
  • Decidir sobre qualquer assunto submetido por qualquer dos órgãos da OKACOM.