Contexto Histórico da CTPC

A Comissão Técnica Permanente Conjunta (CTPC) para a Bacia do Rio Cunene foi criada com base no Artigo 2.2 do Acordo de 21 de Janeiro de 1969 (o Terceiro Acordo sobre o Uso da Água) para agir apenas em uma função de consultoria, estudar e elaborar relatórios sobre matérias relacionadas com o Terceiro Acordo sobre o Uso da Água. Recebeu instruções especialmente para supervisionar a executar projectos de desenvolvimento no rio que incluíam a construção de três barragens, uma central hidroeléctrica e uma estação de bombeamento. O mandato foi renovado no acordo de 1990.

Os Termos de Referência da CTPC incluem:

  • A revisão de estudos hidrológicos realizados por ambos os países;
  • A elaboração de pareceres observando se as obras de construção feitas em Angola pelas autoridades da África do Sul foram concluídas;
  • A apresentação de propostas aos dois governos no que se refere a inquéritos, estudos e pesquisas essenciais ao cumprimento das obrigações;
  • A obtenção de registos e início da recolha de dados hidrográficos e outras medidas hidrológicas sobre o rio Kunene e seus afluentes incluindo, na medida em que seja de interesse, o desvio e a extracção de água dos mesmos;
  • A avaliação sistemática de todos os dados hidrológicos;
  • O estudo e a elaboração de relatórios sobre o cumprimento de quaisquer princípios previstos no acordo;
  • A organização da supervisão técnica de medidas aprovadas que sejam de interesse comum;
  • O pedido de assistência financeira e técnica especial conforme julgue conveniente;
  • A realização de estudos a pedido de qualquer um dos dois governos e emissão de parecer sobre novas propostas para o desenvolvimento dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Kunene em conformidade com o princípio da melhor utilização conjunta tendo em vista o abastecimento de água, a irrigação, o desenvolvimento de energia, o controlo das cheias, a regularização e drenagem, os peixes e a fauna selvagem, a recreação e o turismo e outros fins benéficos;
  • A elaboração de investigações, relatórios e recomendações para apresentação aos dois governos sobre qualquer questão que pretendam colocar em conjunto ou individualmente à CTPC; e
  • O exercício de quaisquer outras funções que sejam atribuídas à CTPC pelos dois governos.

Fonte: Constitution of the Permanent Joint Technical Committee for the Kunene River - Terms of Reference