Enquadramento legal e objectivos

A Comissão Técnica Permanente Conjunta (CTPC) Angola/Namíbia para a Bacia do Rio Cunene é um órgão consultivo criado ao abrigo do acordo de 18 de Setembro de 1990, firmado entre a República de Angola e a República da Namíbia, para consulta aos respectivos governos sobre desenvolvimento e utilização do potencial hídrico do bacia Hidrográfica do Cunene e para supervisionar a implementação de projectos comuns de infra-estruturas. A parte Angolana que Integra a CTPC – Comissão Técnica Permanente Conjunta Angola, Namíbia foi nomeada em 8 de junho pelo Despacho n. 122/04.


Visita conjunta à barragem do Calueque.
Fonte: Vogel 2009

A CTPC foi criada por acordo entre Angola e a Namíbia. No que se refere ao assunto de gestão dos cursos de água internacionais, a comissão destina-se a:

  • Participar com os países ribeirinhos na criação e desenvolvimento contínuo de uma base de dados comum relativa à descrição e uso de cursos de água partilhados;
  • Participar na gestão, planificação e desenvolvimento conjuntos de projectos comuns com outros Estados da bacia hidrográfica dentro da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral para efeitos da promoção do crescimento económico, da integridade ambiental e do entendimento mútuo;
  • Criar e promover relações institucionais dentro da bacia hidrográfica;
  • Garantir a participação de pessoas interessadas no desenvolvimento dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;
  • Desenvolver e melhorar a capacidade de participação nas consultas sobre recursos hídricos partilhados e em organizações internacionais de bacias hidrográficas; e
  • Criar mecanismos ou participar na renovação de mecanismos para a prevenção, gestão e resolução de litígios referentes a recursos hídricos partilhados internacionalmente.

A tentativa de gestão dos recursos hídricos do rio Cunene de uma forma integrada entre os dois países tem uma longa história. Foram celebrados vários acordos, cada um deles reforçou o anterior e, embora muitos deles se refiram às relações cordiais existentes entre a Namíbia e Angola, ainda há uma questão a esclarecer. O Primeiro Acordo sobre o Uso da Água, de 1 de Julho de 1926, dá à União da África do Sul o direito de utilizar até metade das águas de cheia do rio Cunene para efeitos de inundação e irrigação. Contudo, os países nunca definiram claramente o que a expressão “águas de cheia” significa.

 


Bacia Hidrográfica do Rio Cunene