Enquadramento legal e objectivos

A OKACOM – Comissão Permanente Angola/Botswana /Namíbia para os recursos Hídricos bacia Hidrográfica do Okavango (Cuito e Cubango) é um órgão consultivo criado ao abrigo do acordo de 15 de setembro de 1994, assinado em Windhoek, entre a República de Angola, a República do Botswana e a República da Namíbia, para consulta aos respectivos governos sobre desenvolvimento e utilização do potencial hídrico do bacia Hidrográfica do Okavango. A parte Angolana que Integra a OKACOM – Comissão Permanente Angola/Botswana /Namíbia foi nomeada em 4 de junho pelo Despacho n. 120/04.

 

 

Paisagem na bacia superior de Angola

 

O papel da OKACOM consiste em prever e reduzir os impactos não desejáveis, inaceitáveis e desnecessários, que ocorrem devido à exploração descoordenada dos recursos. Para isso, tem efectuado uma abordagem coerente de gestão da bacia do rio. Essa abordagem é baseada na distribuição equitativa, utilização sustentada, gestão ambiental eficaz e partilha de benefícios. O Acordo OKACOM de 1994 atribui responsabilidade legal visando:

  • Determinar o rendimento seguro a longo prazo da bacia do rio
  • Estimar a procura razoável por parte dos consumidores
  • Preparar critérios de conservação, distribuição equitativa e utilização sustentada da água
  • Conduzir investigações relacionadas com a infraestrutura da água
  • Recomendar medidas preventivas da poluição
  • Desenvolver medidas de alívio de dificuldades a curto prazo tais como secas temporárias
  • Tratar de outras questões determinadas pela Comissão